Uma nova lei, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), garante às mulheres que são mães solo, com filhos menores de idade, a preferência ao acesso a programas sociais promovidos pelo Governo do Estado.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesse fim de semana. A nova legislação também garante o direito à matrícula e transferência dos filhos menores em escolas da rede pública de ensino do Estado.
Ainda segundo o texto, para obter o benefício, a mãe deverá apresentar, no momento de inscrição em programa social ou durante a matrícula e/ou transferência escolar, a certidão de nascimento do filho menor, comprovando sua condição monoparental.
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