A ex-gestora do Instituto de Previdência do Município de Desterro, Sueli Ezequiel de Medeiros Silva deve explicar ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) irregularidades apontadas em contrato de R$ 114 mil sem licitação, além de uma lista de mais 10 irregularidades na prestação de contas do órgão no ano de 2022.
O caso apontado refere-se a contratação de serviços de consultorias e assessorias jurídica e contábil sem licitação, o que viola a Lei nº 8.666/1993.
No que tange à contratação de assessoria e consultoria contábil da Torres & Nóbrega Assessoria e Consultoria Contábil pelo valor de R$ 42.000, nenhum esclarecimento fora apresentado.
Já no que tange à contratação direta de assessoria e consultoria jurídica de Nascimento e Barbosa Advogados Associados por R$ 72.000, a defesa apresentou argumentos defendendo a regularidade. Entretanto, no entendimento da Auditoria, os serviços contábeis e jurídicos são típicos daqueles exercidos por servidores de carreira, não necessitando dos profissionais contratados.
Além disso, não existe a ‘imprescindibilidade e inconteste necessidade de execução dos referidos serviços pelo Desterroprev suficiente a exigir tal modalidade de contratação”.
O órgão já havia apresentado sua defesa ao Tribunal, mas mesmo assim alguns problemas não foram sanados.
Entre as questões não resolvidas estão a ausência de gestor de recursos formalmente designado e ausência de gestor de recursos com a certificação durante todo o exercício de 2022. Faltou explicar também a elaboração e aprovação intempestiva da política de investimentos para o exercício de 2022.
Também as reuniões ordinárias dos Conselhos Municipal de Previdência e Fiscal não foram realizadas na periodicidade estabelecida na Lei Municipal e foi notada a ausência de ato de designação dos membros dos Conselhos Municipal de Previdência e Fiscal, bem como a composição dos Conselhos em desacordo com a Lei Municipal
Também não foram tomadas medidas efetivas por parte da gestão com vistas à implementação do plano de amortização de déficit atuarial sugerido na avaliação atuarial de 2022 e a demonstração da adequação do plano de custeio da previdência à capacidade orçamentária e financeira da cidade.
O Tribunal cobrou a ausência de adoção de medidas efetivas por parte da gestão do RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) com vistas ao recebimento dos valores devidos a título de parcelamento de débitos.
Por fim, tanto o poder municipal quanto o RPPS estão irregulares em relação à legislação previdenciária federal.
Desterro é um município brasileiro do estado da Paraíba e integrante da Região Metropolitana de Patos. Localiza-se na Região Geográfica Imediata de Patos e na Região Geográfica Intermediária de Patos, na região da Serra do Teixeira.
A cidade de Desterro limita-se ao norte com o município de Cacimbas, ao leste com Livramento, a oeste com Teixeira e ao sul com o município de Itapetim, no estado de Pernambuco, estando a uma altitude de 591 metros.
Sua população estimada em 2017 é de 8 306 habitantes. Possui uma área de 179 km², apresenta um clima semiárido com chuvas de verão.
« Voltar