A Justiça da Paraíba determinou que uma escola da rede municipal de Juazeirinho, no Cariri paraibano, permita que uma aluna do ensino fundamental frequente as aulas usando saia, em respeito à sua liberdade religiosa. A decisão liminar foi proferida nesta sexta-feira (28) pela juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, da Vara Única da Comarca de Juazeirinho, e atende a pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A medida proíbe qualquer forma de sanção disciplinar ou impedimento de acesso à unidade de ensino com base na vestimenta da estudante. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, valor que será revertido ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB). A magistrada determinou ainda a intimação urgente do município para o imediato cumprimento da decisão.
A ação civil pública foi motivada por declarações da avó da aluna, que relatou à Promotoria de Justiça de Juazeirinho que a neta foi impedida de assistir às aulas por estar de saia, contrariando o uniforme exigido pela escola, que estabelece o uso de calças. Segundo o promotor Yuri Givago de Araújo Rodrigues, a criança é evangélica e a doutrina de sua igreja não permite que mulheres usem calças.
Em resposta a ofício do Ministério Público, a direção da escola afirmou que a exigência do uniforme tem como objetivo manter a padronização e organização do corpo discente, e não representaria uma restrição direta ao exercício da fé. Contudo, o MPPB entendeu que houve violação dos direitos fundamentais da estudante e ajuizou a ação.
“Analisando a roupa que a criança pretende utilizar para ir à escola, depreende-se que não possui nenhum detalhe ou forma que subverta a ordem escolar. Muito pelo contrário. Causa estranheza o ambiente da escola pública, reconhecidamente plural, ser intransigente com relação à roupa que a menina pretende utilizar. Deveria o regimento interno da escola prever as exceções a serem adotadas em casos semelhantes”, sustentou o promotor.
Na decisão, a juíza Ivna Mozart escreveu que “a negativa de acesso da aluna à escola representa óbice concreto à fruição de direito fundamental (à educação), além de configurar intolerância religiosa por parte da instituição pública de ensino, o que exige pronta atuação do Judiciário para evitar a perpetuação da violação”.
A magistrada também fundamentou a decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a liberdade religiosa como direito inviolável, citando os Recursos Extraordinários 979742, 1212272, 859376 e o Agravo com Repercussão Geral 1099099.
O mérito da ação ainda será julgado. O Ministério Público solicita que o Município de Juazeirinho seja condenado a garantir o direito ao uso de vestimentas condizentes com as crenças religiosas da estudante, a anular as faltas registradas durante os dias em que ela esteve impedida de frequentar as aulas e a implementar medidas preventivas para evitar que situações semelhantes ocorram em outras escolas da rede.
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