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Projeto de paraibano proíbe alterar data de vencimento de faturas sem aval do consumidor

Por Agência Câmara    Terça-Feira, 11 de Março de 2025


O Projeto de Lei 4917/24 proíbe fornecedores de modificar, sem o consentimento prévio do consumidor, a data contratada pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada. A medida é acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O argumento do autor, o deputado paraibano Romero Rodrigues (Podemos), é que concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet vêm realizando alterações unilaterais nas datas de vencimento, sem qualquer consulta ou notificação prévia aos consumidores.

“Há casos, inclusive, em que promovem a suspensão dos seus serviços e inscrevem nos cadastros de restrição ao crédito os consumidores que não conseguem pagar nas novas datas de vencimento”, observa Rodrigues.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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