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Número de registros de mudança de nome e gênero cai na Paraíba em 2024

Por Jornal da Paraíba    Segunda-Feira, 3 de Fevereiro de 2025


Enquanto o Brasil registrou um aumento de 22,7% no número de pessoas que alteraram seu nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil em 2024, a Paraíba seguiu uma tendência oposta, apresentando uma queda de 19% nos registros. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram realizadas 46 mudanças no estado em 2024, contra 61 em 2023.

Desde que a alteração de nome e gênero passou a ser permitida sem a necessidade de ação judicial, o número de registros na Paraíba cresceu 7400%. Em 2018, quando a decisão foi implementada, houve apenas um registro no estado.

Os números de 2024 na Paraíba ficaram assim distribuídos:

  • 46 alterações de masculino para feminino;
  • 27 alterações de feminino para masculino;
  • 2 mudanças apenas de nome, sem alteração de gênero.

O número de alterações apenas no nome caiu em relação a 2023, quando oito pessoas optaram por essa modificação.

Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a regulamentação pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans podem realizar essa mudança diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A medida tornou o processo mais acessível, célere e menos burocrático, garantindo mais dignidade a essa população.

Como fazer a alteração de nome e gênero em cartório?

O procedimento para a retificação de nome e gênero em cartório é simples e não exige laudos médicos ou psicológicos. Para solicitar a mudança, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG, CPF e certidão de nascimento);
  • Comprovante de residência;
  • Certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal;
  • Certidões dos Tabelionatos de Protesto;
  • Certidão da Justiça do Trabalho.

Passo a passo do procedimento:

O interessado deve comparecer ao cartório portando os documentos exigidos.

O oficial do registro civil realizará uma entrevista com a pessoa requerente.

Caso haja restrições nas certidões apresentadas, o cartório notificará os órgãos competentes, mas isso não impede a realização do ato.

Após a retificação no registro civil, a pessoa pode solicitar a atualização dos demais documentos diretamente nos órgãos emissores.

A possibilidade de realizar a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial, representa um avanço significativo na garantia dos direitos da população trans. A medida reduz custos, retira barreiras burocráticas e facilita o acesso à documentação compatível com a identidade de gênero, promovendo mais inclusão e dignidade.

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