A partir de segunda-feira (2), as operadoras de telefonia móvel poderão implantar a tecnologia 5G na faixa de 3,5 GHz em todos os 5,5 mil municípios do Brasil. Para implantação da tecnologia nos municípios há necessidade de leis atualizadas sobre licenciamento relacionado à infraestrutura de suporte, que são as torres de telefonia.
O coordenador de infraestrutura do Conexis Brasil Digital, Diogo Della Torres, compartilha que um estudo da Conecte 5G aponta que, atualmente, apenas 921 municípios possuem leis de antenas atualizadas. Ele destaca, ainda, que a tecnologia da quinta geração precisa de novas antenas, que não estão previstas em grande parte das leis municipais.
Nesse sentido, é preciso que o município tenha uma lei específica para as infraestruturas de suporte e telecomunicações, que são as torres de telefonia. “Dessa forma, é preciso que os gestores municipais, assim como a Câmara Municipal em todos os municípios, estejam atentos a esse tema para elaborar, aprovar e sancionar uma lei específica", afirma.
Diogo Della Torres explica que para implantar a tecnologia 5G há necessidade de um maior número de antenas, o que esbarra na necessidade de haver leis específicas sobre o tema.
"A tecnologia 5G exige uma quantidade muito maior de antenas do que temos hoje. A boa notícia é que essas antenas são menores e sua instalação, mais simples. Independentemente do tipo de infraestrutura que vai ser utilizada para instalar essas antenas, é necessário que essa infraestrutura de suporte esteja licenciada perante os municípios”, diz.
O especialista sugere que o passo inicial é que os gestores levem em consideração o projeto de lei sugerido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que figura como uma espécie de padrão para os municípios, e tem como objetivo normatizar a instalação da infraestrutura necessária.
“É preciso que os municípios atualizem suas leis de antenas para facilitar a instalação da infraestrutura necessária para o 5G. A legislação federal contém diretrizes e a Anatel, por exemplo, disponibiliza um PL sugerido. O objetivo é conciliar a competência federal de legislar sobre telecomunicações com a competência municipal de legislar sobre o uso e ocupação do solo, visando a construção de um normativo municipal e de processos internos das prefeituras que possibilitem que o investimento das operadoras se traduza em conectividade ao cidadão, em prazo razoável”, ressalta.
Segundo a Conexis, os municípios precisam adaptar a legislação de antenas de cada localidade, levando em consideração atualizações que vão de acordo com a Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015) – que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.
A legislação é regulamentada pelo Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020. Veja os principais tópicos deste decreto:
Cronograma da Anatel de atendimento aos municípios (no mínimo 1 antena para cada 15 mil habitantes):
Fonte: Brasil 61