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Mulher que chamou vizinha de 'sapatão caloteira' tem condenação mantida na PB

Por Click PB    Quinta-Feira, 10 de Abril de 2025


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de uma mulher acusada de chamar sua vizinha de “sapatão caloteira”, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa.

A mulher é acusada de cometer injúria homofóbica e foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por praticar um crime previsto no artigo 2-A da Lei nº 7.716/89, que trata de discriminação por orientação sexual.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023. A vítima e a acusada moram no mesmo edifício e, desde 2021, mantêm uma relação conturbada, marcada por atritos e reclamações infundadas por parte da acusada no grupo de WhatsApp do condomínio.

No dia do crime, ao chegar ao seu apartamento, a vítima foi atacada verbalmente pela mulher, que a teria chamado de “sapatão, desqualificada e caloteira”. O motivo da agressão foi a orientação sexual da vítima.

A mulher foi condenada, em primeira instância, pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital a dois anos de prisão em regime aberto, além de 10 dias-multa.

Após a análise do recurso interposto pela defesa da vítima, o Tribunal rejeitou a argumentação da defesa que pedia a absolvição da ré, chamada tese absolutória, ao destacar que as provas apresentadas são fortes e confiantes.

“É insustentável a tese absolutória, porquanto as provas da materialidade e da autoria do delito de injúria racial emergem de forma límpida e categórica do conjunto probatório coligido nos autos”, destacou o desembargador relator.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, ressaltou que a materialidade do crime está devidamente comprovada por meio de depoimentos, termos de declarações e relatório policial, todos ratificados pela prova oral produzida em juízo. A palavra firme da vítima foi confirmada por testemunha presencial, o que reforçou a credibilidade da acusação.

Ainda segundo o relator, os elementos probatórios são suficientes para a formação do convencimento condenatório e não houve impugnação quanto à dosimetria da pena, que foi fixada com base nos critérios legais e mantida integralmente. Da decisão cabe recurso.

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