O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), a lei que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida, publicada como Lei 15.035/2024, busca reforçar o combate a crimes sexuais, permitindo maior controle e consulta pública sobre os condenados por esses delitos.
De acordo com o texto, o cadastro reunirá informações de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição e divulgação não autorizada de vídeos íntimos. A busca pública poderá ser feita pelo nome completo e pelo número de CPF dos condenados.
Apesar de prever acesso público às informações, a lei dá margem à Justiça para restringir a divulgação dos dados, desde que devidamente fundamentado pelo juiz. Além disso, em caso de absolvição, os dados pessoais do acusado deverão permanecer em sigilo, assegurando a preservação de sua privacidade.
Estrutura do banco de dados
O cadastro será formado com base nas informações do atual Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, ampliando seu alcance para outros crimes sexuais.
A sanção contou com a assinatura de integrantes do alto escalão do governo, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e as ministras Aparecida Gonçalves (Mulheres) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).
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