Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional.
Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, este contrato é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) não são contínuos.
Na prática, as jornadas de trabalho se alternam com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente, como no caso do contrato de trabalho regular. É usado em setores da economia que têm demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses, por exemplo.
Quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito, e o empregador convoca com antecedência o empregado quando é necessária sua atuação.
O julgamento, no plenário virtual, termina nesta sexta-feira (13), mas todos os ministros já votaram.
Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing.
As entidades sindicais sustentaram que a criação de regimes flexíveis de trabalho violam princípios constitucionais, como o da dignidade humana e do valor social do trabalho.
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