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Dia Mundial do Autismo: veja os principais direitos garantidos por lei às pessoas com TEA

Por G1    Quarta-Feira, 2 de Abril de 2025


Nesta terça-feira (02), Dia Mundial da Conscientização do Autismo, é tempo de reforçar a importância da informação e da empatia. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e as interações sociais — e atinge milhões de brasileiros.

Mais do que visibilidade, pessoas com autismo e suas famílias precisam de garantia de direitos. E o Brasil já conta com leis específicas que asseguram inclusão, atendimento prioritário e acesso a serviços essenciais.

Conscientizar é incluir

Neste Dia Mundial da Conscientização do Autismo, o convite é para irmos além da cor azul ou das campanhas simbólicas. A verdadeira inclusão começa quando a sociedade conhece, respeita e defende os direitos das pessoas com autismo.

Compartilhar informação é o primeiro passo para construir um mundo mais acessível, humano e empático para todos.

Abaixo, confira os principais direitos previstos na legislação:

1. Lei Berenice Piana: autismo é reconhecido como deficiência

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece oficialmente o autismo como uma deficiência. Com isso, a pessoa com TEA tem direito a todas as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos, estão:

•Atendimento educacional especializado

•Acompanhamento médico e multiprofissional

•Inclusão no mercado de trabalho

•Acesso a políticas públicas de apoio e assistência

2. Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo (CIPTEA)

Instituída pela Lei Romeo Mion (nº 13.977/2020), a CIPTEA é um documento que facilita a identificação da pessoa com TEA em locais públicos e privados.

Ela garante:

•Atendimento prioritário em serviços públicos e estabelecimentos

•Mais agilidade no acesso à saúde, educação e demais direitos

•Reconhecimento da condição sem necessidade de explicações constantes

A carteira pode ser solicitada gratuitamente nas secretarias municipais de saúde ou órgãos competentes da sua cidade.

3. Direito à educação inclusiva

Pessoas com autismo têm o direito garantido de frequentar escolas regulares, com a oferta de recursos e apoio pedagógico adequados. O uso de profissionais de apoio (como mediadores escolares) deve ser providenciado quando necessário.

Vale lembrar: a recusa de matrícula ou qualquer forma de discriminação escolar é ilegal e pode ser denunciada ao Ministério Público ou à Secretaria de Educação.

4. Atendimento gratuito no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acesso a atendimentos importantes para o desenvolvimento da pessoa com TEA, como:

•Psicoterapia

•Fonoaudiologia

•Terapia ocupacional

•Psicopedagogia

Em muitas cidades, centros especializados e clínicas-escola realizam esse acompanhamento de forma gratuita.

5. Benefícios fiscais e isenções

Pessoas com autismo ou seus responsáveis podem ter direito a:

•Isenção de impostos como IPI, IOF, ICMS e IPVA na compra de veículos

•Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa

É importante procurar o CRAS ou o INSS da sua cidade para verificar os critérios e dar entrada nos pedidos.

6. Prioridade em serviços e trâmites

Assim como outras pessoas com deficiência, o autista tem direito a:

•Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados

•Vagas reservadas em estacionamentos

•Assentos prioritários no transporte público

•Tramitação prioritária em processos judiciais

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