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Vereador mostra desconhecimento de duas leis existentes ao criticar veto a seu projeto

Por Vicente Conserva - 40 graus    Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024


Mostrando total desconhecimento de duas leis existentes que beneficiam pacientes com várias comorbidades, tanto no âmbito municipal como federal, o vereador Josmá Oliveira (MDB) criticou a aprovação de um veto a um projeto de lei de sua autoria.

Por desconhecimento da legislação, ele apresentara um Projeto de Lei Nº 65/2024 que previa atendimento prioritário para pessoas que passam por tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou ostomizados, em Patos. O prefeito Nabor Wanderley vetou a matéria e a Câmara Municipal de Patos na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 17, aprovou o veto do gestor.

“Existe sim uma legislação federal, mas a nossa legislação municipal trata de forma mais específica, pra facilitar o dia a dia dos pacientes. Hoje fica muito difícil, o paciente fica constrangido em pedir prioridade na fila, e o paciente só pode alegar de forma verbal, não tem uma carteirinha. Com a Lei Municipal, o paciente mostraria a sua carteirinha e já estaria resolvido, e a gente criaria essa consciência social. Mas infelizmente o prefeito nessa ânsia de prejudicar o vereador Josmá, prejudica a população de Patos”, alegou o parlamentar.

No entanto, o argumento usado pelo parlamentar foi derrubado tanto pelo líder do governo, Sales Junior, como pelo procurador do município Alexsandro Lacerda.

O vereador Sales Junior, explicou que além da legislação federal, o município de Patos dispõe de legislação própria regulamentando o atendimento prioritário para pessoas que usam bolsas de colostomia, mulheres grávidas e pessoas com neoplasia maligna, espondiolartrose, tuberculose, alienação mental, cegueira, cardiopatria grave, AIDS, comunicação por radiação, hipertensos, portadores de limitações neurológicas, pessoas com necessidades especiais, entre outras enfermidades.

Sales Jr 1

A lei a qual se refere o vereador é 5.274/2019, de autoria do prefeito Ivanes Lacerda que é bastante ampla e contempla vários tipos de pacientes com diversas patologias. Veja abaixo:

LEI N.º 5.274 - 2019.pdf

Já o procurador Geral do Município, Alexsandro Lacerda, criticou o projeto do vereador afirmando que o parlamentar mostrou desconhecimento de legislação dupla já aprovada em dois âmbitos.

“O projeto de lei 65 de 2024, ele teve seu parecer contrário em razão de diversas falhas referente à matéria em si. E apesar da matéria ser louvável, entendemos também que já uma lei no município de Patos, e uma lei federal que já contempla esse atendimento prioritário a esse grupo de pessoas”, disse ele.

Procurador Alexsandro

O procurador ressaltou que entende a atitude do vereador, apesar dele não ter observado a legislação municipal, que já trata dessa possibilidade. “E a principal falha no projeto de lei é que o vereador, em seu artigo 5, ele estipula que deverá haver uma fiscalização. De prevenção. A lei 5.274 de 2019, que é a lei municipal que trata do assunto, ela já prevê que existe também essa fiscalização e mais, ela é detalhada. Ela diz que o órgão municipal que fiscalizará será o PROCOM municipal, diz qual é a multa a ser aplicada e etc, além dos casos de violência e que poderão acontecer.”

Alexsandro destacou outra falha do projeto de Josmá. “A grande falha principal também foi essa, ele não disse que órgão seria o fiscalizador da atividade, não disse que órgão aplicaria a multa, então assim, ficou uma lei vaga, onde ela não seria nunca executada, ela nunca na sua principal característica, que é a de se houver no poder fiscalizador. Do PROCON, que não foi estabelecido se seria PROCON ou não, não se estabeleceu se seria a própria Secretaria de Saúde, já que são pacientes da área de saúde, se seria o PROCON em atendimento a esses consumidores que teriam tido essas enfermidades no momento de atendimento, não estabeleceu que órgão aplicaria essas multas. Então, por bem o parecer se deu de forma contrária, justamente por ser uma lei que não poderia ser executada”, argumentou o procurador.

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