O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, alterou a composição do Conselho Nacional de Segurança Pública (CNSP) por meio de uma portaria, publicada nesta sexta-feira (1º).
As mudanças feitas pelo ministro foram as seguintes:
Como a portaria entra em vigor assim que publicada, as mudanças já estão válidas.
O colegiado é visto como uma das estratégias para integrar as forças de segurança pública, premissa do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
A lei que instituiu a criação do Conselho é de 2018. Também compete ao Conselho propor a criação de grupos de trabalho com o objetivo de produzir e publicar estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas relacionadas com segurança.
O colegiado foi reinstalado pelo então ministro Flávio Dino, em 2023, sendo considerado uma dos principais formas de integrar as forças de segurança pública prevista no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Fazem parte do conselho:
Ministro da Justiça e Segurança Pública (presidente)
Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (vice-presidente)
Diretor-geral da Polícia Federal
Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
Diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional
Secretário Nacional de Segurança Pública
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas
Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Além dos ocupantes dos cargo citados, também são indicados representantes de órgãos e instituições relacionadas à segurança pública. São eles:
Representante da Casa Civil da Presidência da República
Representante do Ministério da Defesa
Representante do Ministério da Mulher
Representante do Ministério Direitos Humanos
Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Representante das polícias civis (Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil)
Representante das polícias militares (Conselho Nacional de Comandantes Gerais)
Representante dos Corpos de Bombeiros Militares (Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil)
Representante das secretarias de segurança pública ou órgãos congêneres (Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública)
Representante dos institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação (Conselho Nacional de Perícia Criminal)
Representante dos agentes penitenciários
Representante dos agentes de trânsito
Representante das guardas municipais
Representante da Guarda Portuária
Representante do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Representante do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Representante da Defensoria Pública, do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Dois representantes de entidades da sociedade civil organizada relacionadas com políticas de segurança pública e defesa social (eleitos)
Dois representantes de entidades de profissionais de segurança pública
Até oito representantes com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública e defesa social, indicados pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública
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