
Por G1 Quinta-Feira, 13 de Março de 2025
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começará no dia 17 de março e seguirá até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será recebida a partir de 1º de abril. A Receita Federal divulgou as regras na tarde desta quarta-feira (12).
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.
Programa do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal disponibilizará o programa do IRPF 2025 para download na quinta-feira (13).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:
- Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
- Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.
Isenção do Imposto de Renda 2025
Estarão isentos os contribuintes que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024.
Documentos necessários para a declaração
A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Entre os documentos principais estão:
- Informes de rendimentos de empresas, previdência (INSS) e instituições financeiras;
- Recibos de pagamento de despesas médicas e mensalidades escolares, respeitando os limites de dedução;
- Comprovantes de contribuição para previdência privada e oficial;
- Registros de doações incentivadas que podem ser abatidas no imposto;
- Comprovantes de compra e venda de bens, imóveis e veículos, além de registros de financiamentos e investimentos;
- Declarações de receitas e despesas para profissionais autônomos e contribuintes com atividade rural;
- Documentação relacionada à herança, doações e rendimentos de aluguel;
- Registros de transações com criptomoedas e ativos digitais.
Calendário de restituições
O calendário de restituições é dividido em cinco lotes, pagos de maio a setembro. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem PIX para restituição terão prioridade no recebimento.
Veja o calendário de restituições do IR em 2025:
- 1º LOTE: 30 de maio;
- 2º LOTE: 30 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 20 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Limites para deduções
Declaração simplificada
A regra para a declaração simplificada não foi alterada. Quem optar por esse modelo terá um desconto fixo de 20% sobre a renda tributável.
Esse abatimento substitui todas as deduções permitidas na declaração completa, incluindo despesas com saúde e educação.
No Imposto de Renda de 2025, o limite para esse desconto de 20% continua sendo R$ 16.754,34, o mesmo do ano anterior.
Declaração completa
Contribuintes que tiveram gastos elevados em 2024, como despesas com dependentes e saúde, podem optar pela declaração completa, pois esses custos são passíveis de dedução. Confira os limites:
- Dependentes: dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
- Educação: os gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação) podem ser deduzidos até o valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas médicas: continuam sem limite de dedução, ou seja, o contribuinte pode declarar integralmente os valores pagos para reduzir o imposto devido.
Entre os gastos médicos que podem ser deduzidos, estão pagamentos feitos a:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Hospitais
- Exames laboratoriais
- Serviços de radiologia
- Aparelhos ortopédicos
- Próteses ortopédicas e dentárias
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