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Secretaria de Receita de Patos divulga calendário fiscal 2025

Por Secom-Patos    Terça-Feira, 4 de Fevereiro de 2025


A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Receita, divulgou nesta segunda-feira, 03, o Calendário Fiscal 2025. A iniciativa tem como objetivo proporcionar transparência e facilitar o planejamento dos contribuintes, garantindo o cumprimento dos prazos para o pagamento de impostos e taxas municipais.

 

No calendário, os contribuintes encontrarão as datas de vencimento dos principais tributos, como IPTU, ISSQN, o recolhimento da Taxa de Fiscalização para Cadastro Mobiliário, Localização e Funcionamento de Atividades – TLF e demais taxas, bem como informações sobre a emissão de boletos e opções de parcelamento para regularização de eventuais pendências. Essa medida busca evitar a incidência de multas e encargos decorrentes de atrasos, além de promover uma gestão financeira mais eficiente e organizada.

 

Confira as datas de cada imposto:

 

IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU e da TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR, referentes ao Exercício de 2025:

I - vencimento da “Cota Única Antecipada” do IPTU E TCR 2025 com desconto de 20% até 30 de maio de 2025;

II - vencimento da “1ª Parcela” do Parcelamento IPTU E TCR 2025 até 30 de maio de 2025;

III - vencimento da “2ª Parcela” do Parcelamento IPTU E TCR 2025 até 30 de junho de 2025;

IV - vencimento da “3ª Parcela” do Parcelamento IPTU E TCR 2025 até 30 de julho de 2025;

V - vencimento da “4ª Parcela” do Parcelamento IPTU E TCR 2025 até 29 de agosto de 2025;

VI - vencimento da “Cota Única Sem Desconto” do IPTU E TCR 2025 até 29 de agosto de 2025.

·        Os pedidos de ISENÇÃO DE IPTU, relativamente ao exercício 2025, deverão ser protocolados impreterivelmente até 30 de dezembro de 2025.

 

ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

Nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), referente ao ISSQN – Fixo, em parcela única até o dia 30 de junho de 2025;

·        II - nos casos de sociedades enquadradas nos itens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 10.03, 17.14, 17.19 e 17.20 do Anexo I, do CTM, em parcela única até o dia 10 de cada mês seguinte ao da competência;

·        com vencimento no dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, no caso do ISSQN devido no âmbito do SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006), nos termos do artigo 40 da Resolução nº 140/2018 CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional;

·        IV - com vencimento no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência, nos demais casos, nos termos do artigo 248, do CTM.

 

TFL - TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA CADASTRO MOBILIÁRIO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES – TLF, referente ao exercício de 2025:

·        Vencimento da TLF, - Exercício 2025, 31 de outubro de 2025.

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