O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O saldo do fundo será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira (28), quando será publicada uma medida provisória com os detalhes.
A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto.
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
📌 IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.
Segundo o governo, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar.
📌 IMPORTANTE: Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Quem tem conta em outros bancos, deverá acompanhar um calendário específico.
➡️ Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS:
➡️ Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):
✅ Sim. Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
🚫 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP continuarão impedidos de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
🚫 Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa.
🚫 Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.
Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, pois os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.
Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa MP. Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.
O FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. Com a liberação de R$ 12 bilhões para os trabalhadores, empresários do setor da construção civil argumentam que pode haver impacto na oferta de crédito para financiamentos habitacionais.
A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros no longo prazo.
📢 Resumo: quem pode sacar o FGTS com a nova medida?
✅ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.
✅ Trabalhadores terão os valores liberados automaticamente em duas etapas.
✅ A medida é temporária e não altera as regras futuras do saque-aniversário.
A MP será publicada nesta sexta-feira (28) e os pagamentos começam em 6 de março.
💰 O dinheiro do FGTS a ser liberado vai direto para a conta do trabalhador ou precisa ir à Caixa Econômica Federal?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Para quem tem conta na Caixa, o pagamento será feito no dia 6 de março (para valores até R$ 3 mil) e, se houver saldo maior, em 17 de junho.
🔹 Já quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.
Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.
Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.
Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.
Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que aderiram ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.
Se você optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e agora, sim, poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.
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