O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE PB), por meio da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), do Departamento de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência (DEAPP) e da Divisão de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência (DEAPP II), divulgou um relatório relativo à análise do ato concessório de aposentadoria do juiz aposentado, Ramonilson Alves Gomes, que aponta irregularidades no processo de sua aposentadoria. De acordo com o documento, o Tribunal constatou a ausência de comprovação do pagamento da previdência social em dois períodos importantes de sua carreira profissional.
O relatório destaca que, entre 1º de dezembro de 1989 e 1º de maio de 1993, período em que Ramonilson Alves trabalhou na empresa Maria Alves Vilar LTDA, não houve comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias. Além disso, o mesmo problema foi identificado durante o período de 7 de novembro de 1997 a 6 de dezembro de 1998, quando ele exerceu a advocacia como profissional autônomo em seu próprio escritório.
Segundo o relatório, diante das informações apresentadas, “verificou-se que, apesar das providências adotadas por. Ramonilson Alves Gomes junto ao INSS, NÃO foi emitida a certidão de tempo de contribuição reclamada. Observa-se, ainda, que o servidor NÃO comprovou o efetivo e inequívoco recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao RGPS. Assim, NÃO restou sanada a inconformidade apontada.”
Diante disso, o Tribunal de Contas sugeriu a negativa do registro da aposentadoria de Ramonilson Alves, considerando a impossibilidade de reconhecer o tempo de serviço sem a devida comprovação dos pagamentos previdenciários.
A decisão implica na necessidade de que o ex-juiz retorne ao trabalho, pelo período de 5 anos, a fim de comprovar o tempo de contribuição que está pendente para a Previdência Social.
Vale ressaltar, que o relatório é peça inerente à instrução do processo, não constituindo ainda o posicionamento final do TCE-PB a respeito da matéria.
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ENTENDA O CASO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, através de Acórdão 0439/2024 assinado no início do mês de março por membros da 1ª Câmara do TCE-PB, que no prazo de 60 dias, o PBPrev (Instituto de Previdência Social do Estado) realize uma perícia a fim de comprovar de fato a invalidez do ex-juiz Ramonilson Alves Gomes. O relator da matéria é o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Ramonilson Alves deixou a magistratura em 2020 para ingressar na política, sendo candidato a prefeito na cidade de Patos, naquele ano, ficando em 2° lugar após perder a eleição para o atual prefeito Nabor Wanderley.
Para justificar o pedido de aposentadoria, já que não tinha idade, Ramonilson alegou problema de visão, o qual foi concedido pela PBprev, no entanto, sem realização de perícia do próprio instituto.
No final de 2023, um relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado e parecer do Ministério Público já questionavam a legalidade da concessão da aposentadoria por invalidez, uma vez que o laudo médico não foi realizado por perícia própria do Instituto de Previdência Social do Estado:
A nova decisão do TCE incluiu ainda a apresentação de comprovação de todas as contribuições necessárias junto ao PBPrev, bem como a exigência da CTC do período questionado, sob pena de pagamento de nova multa.
Após o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) determinar através de Acórdão 0439/2024, no início do mês de março e no prazo de 60 dias, que fosse realizada uma nova perícia médica que comprovasse a deficiência que levou Ramonilson Alves Gomes a aposentadoria da magistratura, o PBPrev (Paraíba Previdência) fez o procedimento no dia 27 de março dando juntada na documentação junto ao TCE.
Apenas neste dia 7 de maio do corrente é que o ex-juiz oficiou o próprio PBPrev sobre a realização da perícia e outros documentos requeridos pelo órgão fiscalizador de contas.
Agora, segundo ofício enviado pelo ex-juiz e seu advogado, “imediatamente após a determinação, o requerente prontificou-se para cumprimento e, em 27 de março de 2024, realizou a perícia médica determinada, perante a Central de Perícia Médica do Estado da Paraíba, conforme laudo anexo.
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