O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais e quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixa o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple).
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Nesta quarta-feira (12), o fisco apresenta as regras e prazos para a declaração do IRPF 2025 assim como as novidades tecnológicas para o envio do documento. E a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federal é uma delas.
O programa gerador da declaração vai continuar existindo e deve ser liberado até sexta-feira (14) para ser baixado neste link .
A Receita, porém, deve apresentar uma nova forma de envio da declaração que 'elimina' a necessidade do contribuinte de ter de baixar o programa do IRPF em seu computador.
Por meio do aplicativo, será possível preencher a declaração online com validação em tempo real.
Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.
Além de poder baixar o programa gerador da declaração neste link quando estiver disponível, o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda.
Assim como o programa do IRPF 2025, o aplicativo vai permitir o preenchimento da declaração somente após atualização. Bom estar com ele já instalado no telefone só esperando a atualização da versão deste ano.
Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
O limite que define quem está obrigado a entregar a declaração em 2025 pode ser corrigido. De 2023 para 2024, por exemplo, o limite mudou de R$ 28,5 mil para os atuais R$ 30,6 mil.
O limite mínimo ainda não mudou mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do ano passado. E a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos - R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos: