
Por G1 Segunda-Feira, 17 de Março de 2025
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. A declaração pré-preenchida será recebida a partir de 1º de abril.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.

Programa do Imposto de Renda 2025
O programa do IRPF 2025 já está disponível para download.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:
- Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
- Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.
Isenção do Imposto de Renda 2025
Estarão isentos os contribuintes que receberam menos de R$ 33.888,00 em 2024.
Documentos necessários para a declaração
A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Entre os documentos principais estão:
- Informes de rendimentos de empresas, previdência (INSS) e instituições financeiras;
- Recibos de pagamento de despesas médicas e mensalidades escolares, respeitando os limites de dedução;
- Comprovantes de contribuição para previdência privada e oficial;
- Registros de doações incentivadas que podem ser abatidas no imposto;
- Comprovantes de compra e venda de bens, imóveis e veículos, além de registros de financiamentos e investimentos;
- Declarações de receitas e despesas para profissionais autônomos e contribuintes com atividade rural;
- Documentação relacionada à herança, doações e rendimentos de aluguel;
- Registros de transações com criptomoedas e ativos digitais.
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