A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os policiais concluíram que há elementos que apontam que o político do PL teria cometido três crimes. Dois deles foram incluídos no Código Penal por uma lei de 2021, que fixou a punição para os ataques à democracia.
Foram apontados os seguintes delitos:
Nos dois casos, a lei já pune a tentativa, ou seja, há possibilidade de condenação mesmo que a agressão não tenha se concretizado.
Há ainda um terceiro crime citado:
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração - as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
O relatório da PF é repassado ao Supremo Tribunal Federal. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes deve determinar que o documento siga para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caberá à PGR decidir se arquiva o caso, pede mais diligências ou apresenta uma denúncia (acusação formal de crimes). Em caso de denúncia, o pedido será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se aceito, tornará réu o político do PL.
Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990.
A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode condenar ou absolver o ex-presidente.
Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e verificar se ele deve ser condenado ou absolvido. Além disso, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.
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