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[VÍDEO] Racha na BR-361 termina com dois jovens feridos

Por Redação 40 Graus com Patosonline    Sexta-Feira, 25 de Abril de 2025


A imprudência quase custa a vida de jovens que se envolveram em um grave acidente no final da tarde desta quarta-feira (23), por volta das 17h10. Os dois participavam de um racha na BR-361, no km 37, entre os municípios de Catingueira e Santa Terezinha, no Sertão paraibano.

Eles que residem em Catingueira, ficaram feridos após as duas motos que estavam em alta velocidade se chocarem.

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Imagens que circulam nas redes sociais mostram três motociclistas trafegando em alta velocidade pela rodovia no sentido Santa Terezinha/Catingueira. Ao atravessarem uma pequena ponte, dois deles perderam o controle e colidiram lateralmente, sendo arremessados a vários metros do local do impacto. O terceiro motociclista não se envolveu diretamente no acidente.

Veja as imagens abaixo:

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e prestou os primeiros socorros. Segundo informações preliminares repassadas ao Patos Online, um dos jovens, maior de idade, foi levado ao Complexo Hospitalar Regional de Patos e recebeu alta posteriormente. Já o segundo, menor de idade, foi encaminhado ao Hospital Infantil Noaldo Leite, onde permanece internado. Seu estado de saúde não foi atualizado até o momento.

 

Consequências legais

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática de "racha" é considerada uma infração gravíssima (Art. 173) e também configura crime de trânsito (Art. 308). Entre as penalidades estão:

  • Multa multiplicada por dez vezes o valor da infração, e suspensão imediata do direito de dirigir;
  • Apreensão e remoção do veículo;
  • Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada e pode haver cassação da CNH;
  • No âmbito penal, o Art. 308 prevê detenção de seis meses a três anos.

Além disso, permitir que menores de idade conduzam veículos é crime tipificado no Art. 310 do CTB, atribuindo responsabilidade criminal ao responsável legal que permitiu ou confiou a direção a alguém sem habilitação. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

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