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Brother não recorrerá de indeferimento de candidatura a vereador e avalia nome substituto

Por Vicente Conserva - 40 Graus    Sexta-Feira, 13 de Setembro de 2024


José Edmilson Rodrigues da Silva, o Brother Construtor, afirmou, nesta sexta-feira (13), que não irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ter seu registro de candidatura a vereador por Patos indeferido pelo juízo da 28ª Zona Eleitoral e recurso negado, por unanimidade, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Em outras palavras, ele está desistindo de tudo.

Segundo Brother, ele anunciará na próxima segunda (16), durante uma live, quem ocupará seu lugar na campanha. “Estou avaliando os nomes de meu irmão, Evandro Rodrigues; o de minha filha, Jéssica Evelly ou o de minha esposa Jany Clebia”, revelou agora a pouco José Edmilson.

Ele assegurou que todos estão filiados ao PSDB e elegíveis.

O prazo para substituição é até a próxima segunda-feira (16).

O CASO

Em sessão ordinária na última quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou recurso Eleitoral interposto por JOSÉ EDMILSON RODRIGUES DA SILVA, conhecido por Brother Construtor, em face de sentença proferida pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Patos/PB, por meio da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de vereador de Patos/PB, pela Federação PSDB/CIDADANIA, nas eleições de 2024, por ausência de condição de elegibilidade, já que constatada condenação criminal com trânsito em julgado pela prática do delito do art. 171, § 3º do CP, atraindo a vedação do art. 1º, I, “e”, da LC 64/90.

Os juízes da Corte, por unanimidade, confirmaram a sentença de 1º Grau ao entenderem que Brother é inelegível e, portanto, não pode concorrer ao cargo de vereador por Patos, pelo PSDB.

 

 

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Em suas razões (Id 16166328), a defesa de Brother argumentou, em suma, “que é vedada a aplicação retroativa da LC nº. 135/2020, que alterou a LC nº. 64/90, para considerar candidato inelegível em razão de condenação em segunda instância pela prática do crime de estelionato previdenciário (art. 171, §3º, CP).”

Em análise do caso, o Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Regional Eleitoral, RENAN PAES FELIX, também se manifestou pelo desprovimento do recurso por considerar que, de fato, o pretenso candidato está inelegível na forma da lei.

 

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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou impugnação ao registro da candidatura (AIRC) alegando que Brother é inelegível pois: é criminalmente condenado por órgão colegiado por crime contra a administração pública; cumpriu pena decorrente de condenações criminais na guia de execução penal.

A legenda sustentou que ao analisar os processos criminais que adornam o histórico do pré-candidato, “conclui-se que o mesmo possui condução aproximada de 27 anos e 10 meses, pela prática de crimes de roubo, receptação, cerca de 30 condutas de estelionato previdenciário com fraude a documentos públicos e lesão ao erário, bem como ofensas ao patrimônio particular de terceiros. Todos esses fatos denotam a INELEGIBILIDADE do pré-candidato.”

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