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Advogado diz que Josmá articulou as candidaturas laranjas e fictícia do MDB visando fraudar o processo

Por Vicente Conserva - 40 graus    Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024


Em análise completa da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE), de mais de 40 páginas interposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Patos junto ao juízo da 28ª Zona Eleitoral de Patos, que pede a cassação da chapa a vereador do MDB e consequente perda de mandato do vereador reeleito Josmá Oliveira, os advogados acusam claramente o parlamentar de ter articulado as candidaturas laranjas e fictícia no partido, visando a fraudar o DRAP (Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários).

De acordo com a ação, “o partido em questão apresentou à Justiça Eleitoral, por meio do Processo de Registro de Candidatura nº 0600216-59.2024.6.15.0028, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 11 homens e 06 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme expressamente exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97. Em razão disso, o respectivo DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) foi deferido e, assim, admitida a participação do candidato e das candidatas na eleição proporcional do corrente ano.

Verificou-se, porém, que ao longo do processo, várias candidaturas foram sendo renunciadas por mulheres sem que houvesse a devida substituição.

A peça ressalta ainda que há comprovação que o MDB, mesmo ciente das desistências, dentro do prazo para substituir assim não fez, pelo contrário, deixou duas candidaturas sem substituição e em duas usaram apoiadoras de Josmá como candidata. Até a prima da esposa de Josmá foi lançada como candidata.

No argumento apresentado pela acusação, “a perspectiva do partido é que levasse CANDIDATURA FICTÍCIAS até 20 (vinte) dias antes do pleito, para dar um ar de legalidade ao DRAP e ao preenchimento da cota de gênero mínima de 30% (trinta por cento), de cada sexo. A tentativa de engodo por parte desse registro de substituição é de uma desfaçatez tamanha, que a apresentação do pedido se deu, mesmo havendo prévio conhecimento de que a documentação da aludida candidata não lhe daria a aptidão para concorrer à vaga de vereadora, já que não prestara contas da última eleição em que concorreu, conforme já ficou registrado alhures. E, sem qualquer respeito à Justiça Eleitoral, depois de ter desistido de sua pretensão quando não mais se podia fazer substituições, para dar o ar de lisura do partido, pois mascararia sua verdadeira intenção, se apresentando como agremiação isenta de culpa quanto ao não preenchimento da cota mínima de 30% (trinta por cento) para gênero oposto, a candidata desistente, LUCIANA DIAS, teve a pachorra de publicar em suas redes sociais, já no dia 20 de setembro de 2024, postagem declarando apoio ao candidato JOSMÁ OLIVEIRA, o que desconfigura qualquer parâmetro de limpidez nas candidaturas de gênero apresentadas pelo partido investigado, não havendo outro resultado que possa ser proclamado, que não seja a cassação do DRAP, com a invalidação dos votos recebidos pelo MDB e o consequente cancelamento de diplomação do eleito.”

Os advogados observam ainda “que a candidata desistente, LUCIANA DIAS, sequer chegou a divulgar o lançamento de sua candidatura em suas redes sociais, mas divulgou amplamente o seu apoio incondicional ao candidato à reeleição JOSMÁ OLIVEIRA, conforme print do perfil na rede social Instagram.“

E é justamente o ponto da AIJE que chama mais atenção é o fato de que foi o próprio Josmá quem articulou as candidaturas fictícia e laranjas no partido, visando a fraudar o DRAP, segundo a acusação.

O PDT sustenta que é válido “dizer que o status de "eleito", agora atribuído ao candidato investigado, JOSMÁ OLIVEIRA, só foi possível de alcançar em razão da fraude lançada na lista, resultado das odiáveis "candidaturas fictícias". O diploma que lhe for conferido pela Junta Eleitoral decorrerá, então, da fraude praticada no início da corrida eleitoral.

Para o advogado Delmiro Gomes, “queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada! Caracterizada a fraude que "possibilitou" o registro, a disputa e a recepção dos votos que deram ao partido investigado o quociente partidário capaz de eleger o candidato eleito, é necessário desconstruir os mandatos obtidos a partir do censurável expediente.”

Delmiro argumenta que antes do trânsito em julgado da sentença de deferimento do DRAP, o MDB realizou a substituição da candidata PROF. TIA PATRÍCIA pela candidata ELIANE, em razão de a primeira ter passado a disputar o cargo de vice-prefeita nas eleições majoritárias.

Dos 11 (onze) homens, inicialmente postulantes à vaga de vereador na cidade de Patos, apenas 08 (oito) ficaram até o término da disputa, porquanto ocorreram 02 (duas) desistências (MARCOS DO CHILE e RAIMUNDÃO DA VAN) e 01 (um) postulante (UBIRAJARA) teve a sua candidatura indeferida ao longo do microprocesso eleitoral.

“Importante salientar, que dentro do prazo de substituição de candidaturas, 04 (quatro) candidatas (ELIANE; YONARA; KIRLA; e CILENE) apresentaram renúncia às suas respectivas candidaturas, fato público e notório, tendo o MDB, substituído, apenas 02 (duas), dessas candidaturas desistentes, e dentre essas duas, somente uma delas continuou como candidata até o término do processo eleitoral, fazendo com que a agremiação em questão, terminasse com menos de 30% (trinta por cento) de candidaturas do gênero oposto, in case o feminino”, diz ele.

Ainda na peça acusatória, os advogados sustentam que, “formalizada nos autos a renúncia de candidatura a substituição é medida que se impõe quando isso trouxer possível comprometimento ao cumprimento da exigência da cota de gênero oposto, preconizada no art. 10, §3º da Lei 9.504/97, e no caso dos autos, em se tratando de renúncia formal de candidatura do gênero feminino, cumpria ao Partido MDB tomar as seguintes providências: (i) substituir a candidatura por outra do gênero feminino ou (ii) a retirada de 04 (quatro) candidatos do gênero masculino, a fim de assegurar o cumprimento da regra de gênero.”

LEIA MAIS PARTES DA ACUSAÇÃO:

Entretanto o MDB patoense não diligenciou em tal sentido para regularização de sua condição, ante a exigência legal quanto à cota de gênero oposto. O encarte processual demonstra, também, que o enredo ora apontado se caracteriza como medida fraudulenta, com o registro de candidaturas femininas fictícias, dentre elas 02 (duas) candidatas que possuíam relação direta com o candidato eleito JOSMÁ OLIVEIRA, incidindo tal conduta, com único intuito de validar o DRAP (Demonstrativo de Regularização de Atos Partidários), sem que a agremiação partidária já referenciada possuísse o número mínimo de candidaturas do gênero feminino participando efetivamente do pleito, fato este que levou este juízo ao erro, quando do julgamento do DRAP, e que veio culminar com a utilização de tais candidaturas para a eleição de um dos seus postulantes, JOSMÁ OLIVEIRA, afrontando, consecutivamente, a legislação eleitoral.

No que concerne às candidaturas de gênero oposto, neste caso, candidaturas apresentadas por mulheres, o partido que iniciara a disputa com um total de 06 (seis) postulantes, terminou a disputa com apenas 02 (duas) pretendentes, ocasionando o desrespeito à cota exigida no art. 10, §3º da Lei 9.504/97, uma vez que em havendo 08 (oito) candidaturas do gênero masculino e 02 (duas) do gênero feminino, a proporção final ficou em 80% (oitenta por cento) para homens e 20% (vinte por cento) para mulheres, matemática que agride frontalmente a exigência da lei e constitui fraude ao disposto no artigo mencionado retro.

Ao final do pleito, a agremiação partidária, o MDB, recebeu 3.641 (três mil seiscentos e quarenta e um) votos, sendo que de todo esse quantitativo de votos, apenas 81 (oitenta e um) votos foram depositados em candidaturas do gênero feminino, o que evidencia uma desproporcionalidade incomum a uma disputa regular para a almejada vaga de uma das cadeiras do legislativo municipal patoense.

O enredo fático ora apresentado é cabal no sentido de apontar o não cumprimento da exigência legal, desde o primeiro momento, porquanto o partido investigado usando de notória má-fé, desrespeitou as regras impostas pela Lei das Eleições e agiu no propósito de fazer chicana com a Justiça Eleitoral, trazendo a rodo, duas únicas candidaturas femininas, que, ao final, obtiveram írritos 81 (oitenta e um) votos, num universo de 3.641 (três mil seiscentos e quarenta e um), caracterizando um engodo passível de firme atuação deste órgão judicial eleitoral, como forma de estabelecer um resultado que sirva no âmbito pedagógico e também, repressivo.

Se perfaz visível o fato de que a apresentação da substituição de ELIANE, por LUCIANA DIAS, candidata sem possibilidade de concorrer no pleito de 2024, foi manobra para cumprir com a matemática exigida no limite temporal fata, qual seja, 15 de setembro de 2024, já que esta última, apresenta desistência no dia seguinte à indicação da substituição, quando não se fazia mais possível a ocorrência de substituições às vagas registradas junto ao juízo eleitoral.

Tal situação se agrava, mais ainda, em razão da candidata desistente, LUCIANA DIAS, após anunciar a sua desistência (em menos de 24 horas após pleito de registro), começa a postar em suas redes sociais apoio ao então candidato, hoje eleito JOSMÁ OLIVEIRA, conforme divulgação na sua página pessoal do Instagram (segue link a seguir), conforme postagem do dia 20/09/2024.

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A esta altura, o partido investigado contava com 10 (dez) candidaturas de gênero masculino e 03 (três) candidaturas de gênero feminino, não havendo até a

data limite para substituições (16/09/2024) o cumprimento da cota de gênero oposto, já que a apresentação da candidatura de LUCIANA DIAS, em 15 de setembro, se descortina como notória manobra no sentido de fazer parecer que em tal momento do pleito, a agremiação partidária contaria com 08 (oito) candidaturas masculinas e 04 (quatro) femininas, o que não aconteceu em tal fase do pleito, já que o pedido de registro em nome de LUCIANA DIAS, esteve viciado em todos os momentos, culminando com sua desistência já no dia 16 de setembro, assim ocorrendo com a finalidade de ludibriar a justiça eleitoral, a fim de justificar que o desrespeito à regra do art. 10, §3º da Lei 9.504/97, só teria acontecido por não poder mais substituir candidaturas naquele momento, ou seja, após o dia 16 de setembro.

Todo esse arcabouço traçado pelo partido teve a participação do então candidato eleito, JOSMÁ OLIVEIRA, que concorria à sua reeleição ao cargo de vereador, e tinha o conhecimento que a ausência de substituição até a data limite poderia acarretar fraude a cota de gênero, como de fato aconteceu.

Não existe forma de afastar a má-fé do investigado e investigadas, uma vez sabedores dos impeditivos à concorrência de LUCIANA DIAS, ainda assim apresentaram a referida candidata como se a mesma pudesse ser substituta hábil ante a renúncia de ELIANE, no afã de fazer parecer que eventuais não cumprimentos da regra do art. 10, §3º da Lei 9.504/97, teriam ocorrido por força da impossibilidade de proceder a substituições, o que não é verdade, já que a dita substituição se deu já de forma maculada, em flagrante agressão aos ditames da lei que regula as eleições, não havendo se falar em outro nome que não seja fraude para todo o acontecido.

O OUTRO LADO

O advogado Lucas Vasconcelos, que representa a defesa, entende que a AIJE movida pelo PDT tem por objetivo calar o trabalho do vereador, Josmá, e que o MDB realizou a campanha de forma limpa e dentro das normas eleitorais.

“Josmá Oliveira foi eleito de forma democrática, bastante aguerrida, e não fez nada que maculasse a boa fé. Pelo contrário, a justiça, logo mais em primeira instância, dará o seu resultado e que será confirmado pelas instâncias superiores. Não podemos aqui fazer julgamentos precipitados, especulações ou adivinhações, mas estamos aqui dizendo que Josmá Oliveira foi eleito de forma limpa, honesta, não pediu para ninguém desistir ou se corromper, pelo contrário, pediu sim para que fosse cumprida a legislação eleitoral. A gente aguarda a decisão judicial, e também para que eles possam explicar a razão de várias desistências de forma sistemática”, finalizou Lucas.

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