O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13) uma resolução que altera as normas para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento. A proposta foi aprovada na Câmara por 361 votos a 33 e, no Senado, por 64 votos a 3. (CONFIRA VOTO DA BANCADA DA PARAÍBA MAIS ABAIXO)
A mudança resulta de um acordo entre o Congresso, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF), buscando adequar o sistema de repasses aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
O texto, no entanto, tem uma brecha que mantém a possibilidade de que as indicações de emendas sejam feitas pelos líderes partidários, sem a necessidade de identificação nominal dos parlamentares autores.
Em nota, a Transparência Internacional, Transparência Brasil e Associação Contas Abertas disse que "a proposta ignora o ponto central das determinações feitas até o momento pelo STF e insiste em institucionalizar a prática característica do 'orçamento secreto' em suas diversas versões históricas: a ocultação dos autores de proposições e indicações de emendas".
Durante a sessão, o senador Efraim Filho (União-PB) afirmou que a regulação das emendas avançou nos últimos anos e continua avançando. Ele explicou que o modelo anterior, no qual os parlamentares tinham que ir aos ministérios para pedir a liberação de recursos, era pior. “Era um modelo muito mais opaco e muito menos transparente do que o que está sendo proposto”, disse.
O que foi aprovado
A Resolução 1/25 do Congresso Nacional, aprovada nesta quinta-feira (13) por deputados e senadores, altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento. Entre as principais mudanças, estão:
Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006 (1/06), o remanejamento era apenas de emendas individuais.
Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e de bancadas partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.
Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes. Na redação anterior, havia apenas o interesse nacional. Permaneceu vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto, e, agora, se for relativa a ações e serviços públicos de saúde.
Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada. Não mudou o dispositivo que permite às Mesas Diretoras do Senado e da Câmara apresentar emendas, sendo até 4 de despesas novas e até 4 de remanejamento.
Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.
Indicações das emendas de comissões: após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários vão definir com suas bancadas a destinação dos recursos.
Também foi permitida a indicação por quaisquer outros parlamentares.
Emendas de bancadas estaduais: deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação, aprovada, no mínimo, por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade da Federação.
Emendas de bancadas/obras: quando as emendas de bancadas forem para obras, elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, não podendo resultar na execução por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento. Essa ressalva não existia na resolução de 2006.
Emendas de bancadas/outros projetos: para outros projetos, as emendas deverão seguir o que diz a Lei Complementar 210/24. Foi incluída a destinação de recursos para unidade da Federação não representada pela bancada quando se tratar de projetos de amplitude nacional.
- É vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar
na execução para mais de um ente federativo ou entidade privada, com uma nova ressalva das transferências para os fundos municipais de saúde.
- É admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
- A justificação das emendas deve conter, no mínimo, elementos que permitam identificar a relevância social e econômica da proposta e os benefícios gerados para a população afetada. A resolução anterior citava cronograma de execução e especificação de demais fontes de financiamento.
- Poderão ser apresentadas até 11 emendas por bancada, sendo 3 destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão. De qualquer forma, os projetos constantes de lei orçamentária anual, oriundos de aprovação de emendas de bancada estadual, uma vez iniciados, deverão ser, anualmente, objeto de emendas apresentadas pela mesma bancada até a sua conclusão.
- As emendas poderão ser destinadas a mais de um estado quando forem “programações divisíveis” em partes independentes. Cada parte não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda. Exemplos são a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo estado e despesas com custeio, desde que possam ser executadas na mesma ação orçamentária.
Emendas pix: as emendas individuais de transferência especial, chamadas de emendas pix, deverão ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.
Admissibilidade de emendas: A CMO poderá editar normas sobre a admissibilidade de emendas. Já o Comitê de Admissibilidade de Emendas terá de divulgar os seus critérios antes do período de apresentação das emendas.
Prorrogação do mandato da CMO: Fica prorrogado o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.
COMO VOTOU A BANCADA DA PARAÍBA
SIM
Daniella Ribeiro (sem partido)
Efraim Filho (União)
Veneziano (MDB)
SIM
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Cabo Gilberto Silva (PL)
Damião Feliciano (União)
Gervásio Maia (PSB)
Luiz Couto (PT)
Mersinho Lucena (PP)
Romero Rodrigues (Podemos)
Ruy Carneiro (Podemos)
*Com informações do g1 e Agência Câmara de Notícias
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