A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro teve todos os requerimentos negados pela Primeira Turma do STF nesta terça-feira. Mas uma fala do ministro Luiz Fux de que houve omissão na delação do tenente-coronel Mauro Cid foi vista como uma “luz no fim do túnel”. Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o militar firmou um acodo de colaboração com a Polícia Federal que serviu como base para as investigações.
— É uma luz no fim do túnel. Ficou claro que teve omissões. Nove depoimentos — afirmou o advogado Daniel Tesser, que integra a equipe jurídica de Bolsonado comandada por Celso Vilardi.
Embora tenha votado com os demais ministros contra pedido da defesa pela nulidade da delação de Cid, Fux criticou o fato de o colaborador ter feito nove depoimentos. O ministro indicou que pode votar por uma eventual nulidade do acordo do tenente-coronel por omissões durante as oitivas.
— Nove delações representam nenhuma delação. Não tenho a menor dúvida que houve omissão (de Cid). Tanto houve omissão que houve nove delações — afirmou Fux.
O ministro entendeu que não há razão, ainda, para decretar a nulidade da delação neste momento do processo e que Cid será ouvido ao longo de eventual ação penal sobre a coerência das informações prestadas.
Ao sair do Supremo, Vilardi criticou o que chamou de “inovação” da Corte ao não ter acesso à integralidade das provas.
— Em 34 anos, eu nunca tinha visto não ter oportunidade de verificar as mídias — disse o criminalista.
No primeiro dia de julgamento da denúncia sobre uma tentativa de golpe envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, a Primeira Turma do STF se concentrou em analisar pedidos feitos pelas defesas dos acusados.
Os ministros analisaram questões como o impedimento de alguns dos magistrados para julgar o caso, a nulidade da delação premiada de ex-ajudante de ordens Mauro Cid e se a análise deveria ser feita pelo plenário. Todos os itens foram rejeitados, mas com algumas ressalvas que mantiveram a esperança de advogados para um desfecho favorável no futuro.
Além da questão envolvendo a delação de Cid, a primeira divergência ocorreu quando os magistrados analisaram a competência do STF para analisar o caso. Embora os cinco integrantes da Primeira Turma tenham concordado em manter o caso na Corte, Fux defendeu a análise no plenário, e não no colegiado formado pro 5 dos 11 integrantes do tribunal.
Ao justificar o posicionamento, Fux afirmou que seu voto era para se manter "coerente". Em 2020, quando presidia o STF, ele foi o autor da mudança regimental que levou as ações penais para o plenário, e ficou vencido quando houve uma nova regra, em 2023, que delegou às Turmas a análise desse tipo de caso.
« Voltar