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Juiz barra candidatura de Dinho para presidência da Câmara da Capital pela 3ª vez consecutiva

Por Wscom    Terça-Feira, 31 de Dezembro de 2024


O juiz plantonista Silvio José da Silva concedeu, na noite desta segunda-feira (30), uma liminar que impede o atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (PSD), de registrar sua candidatura para um terceiro mandato consecutivo. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do PDT, que questiona a legalidade da reeleição, com base em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o PDT, a recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de dois mandatos consecutivos contraria o que está disposto na Constituição Federal e em jurisprudências vinculantes do STF. A ação cita alterações no Regimento Interno da Câmara, realizadas para desconsiderar a eleição de Dinho em 2021, o que foi interpretado como uma manobra para permitir sua reeleição no biênio 2025-2026.

A decisão judicial também menciona julgamentos do STF, como os referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674/MT e 6524/DF, que determinaram que mandatos consecutivos em câmaras legislativas municipais devem ser limitados a dois. O magistrado Silvio José ressaltou que “o princípio da moralidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, exige que os atos administrativos estejam em conformidade com os valores éticos e o interesse público, vedando práticas que busquem privilegiar interesses particulares em detrimento da coletividade”.

Embora o juiz tenha determinado que a Câmara Municipal de João Pessoa se abstenha de registrar a candidatura de Dinho e forneça informações no prazo de 10 dias, a defesa do presidente sustenta que apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, conforme marco estabelecido pelo STF. Juristas apontam que a eleição de Dinho para o biênio 2021-2022 ocorreu antes desse marco e, portanto, não deveria ser computada na contagem de mandatos consecutivos.

A liminar, contudo, diverge de uma decisão recente do Tribunal de Justiça da Paraíba, que autorizou o presidente da Câmara Municipal de Taperoá a disputar um terceiro mandato.

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