Por decisão unânime, nos termos do voto do relator, juiz-Membro Bruno Teixeira de Paiva, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) rejeitou em Sessão Ordinária nesta segunda-feira, dia 21, os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-candidato a prefeito de Santa Terezinha-PB, José Afonso Gayoso Filho (PSDB), referentes à decisão que indeferiu sua candidatura nas eleições de 2024. mantendo assim a decisão tomada dias atrás.
Desse modo a votação por ele obtida em 6 de outubro segue anulada Sub Judice.
A inelegibilidade de Zé Afonso ocorre em virtude de condenação irrecorrível por rejeição de contas com imputação de débitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a decisão definitiva em 2ª instância, Zé Afonso ainda poderá recorrer às últimas instâncias, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
No pleito disputado em 6 de outubro, o candidato obteve um total de 2.271 votos (45,07%), contra 2.768 votos (54,93%) de Arimateia Camboim, reeleito para o cargo.
« Voltar