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Juíza eleitoral nega liminar contra diplomação de Josmá Oliveira

Por Felipe Vilar - Patosonline    Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024


A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de tutela de evidência feito em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visava impedir a diplomação e posse do candidato eleito pelo partido MDB, Josmá Oliviera, nas eleições proporcionais de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral.

No pedido, a parte autora, o diretório municipal do PDT, solicitava que o impedimento da diplomação fosse concedido de maneira imediata e sem a necessidade de ouvir o candidato ou o partido, com base na tutela de evidência prevista no artigo 311 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado de forma subsidiária no processo eleitoral.

No entanto, a juíza considerou que a concessão da tutela de evidência depende de uma comprovação clara e suficiente do direito material da parte autora, o que, segundo ela, não foi demonstrado. O caso envolve uma alegação de fraude nas eleições proporcionais de 2024, com desistências de candidaturas femininas, o que demanda uma apuração mais aprofundada, incluindo a produção de provas.

“A tutela da evidência não se fundamenta no perigo de dano, mas na comprovação suficiente do direito material. No estágio inicial do processo, os elementos trazidos aos autos não são suficientes para sustentar o pedido da parte autora”, destacou a magistrada.

A decisão ressaltou que não havia demonstração de que o caso estava baseado em julgamentos repetitivos ou súmulas vinculantes, o que é uma condição essencial para a concessão do pedido de tutela de evidência em situações como essa.

A juíza determinou a citação dos representados para apresentarem resposta no prazo de cinco dias, com a possibilidade de juntada de documentos e indicação de testemunhas. Após o prazo, será marcada uma audiência de instrução para a oitiva das testemunhas.

A decisão ainda não é definitiva e o processo continuará com a coleta de provas e instrução judicial para uma decisão de mérito mais aprofundada.

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Liminar não concedida.pdf

 

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