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MP Eleitoral emite parecer favorável à cassação do prefeito e vice de Condado

Por Assessoria    Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2025


O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu, nesta quarta-feira (26), parecer favorável à cassação dos diplomas e à perda dos mandatos do prefeito de Condado, Caio Paixão (Republicanos), e de seu vice, Juninho dos Santos (PSB). O parecer também indica a inelegibilidade dos dois gestores e do ex-prefeito Marcelo Bezerra, primo de Caio, por oito anos a partir das eleições de 2024.

A manifestação do MPE ocorre no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Condado Precisa Mudar, formada pelo PDT e PL. A ação tem como autores os candidatos derrotados na última eleição municipal, Xiruca (PDT) e Boréu (PDT). O processo tramita na 51ª Zona Eleitoral sob a presidência da juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza.

CONTRATAÇÕES IRREGULARES E ABUSO DA MÁQUINA PÚBLICA

O advogado Gustavo Nunes de Aquino, representante da coligação autora da ação, argumenta que Marcelo Bezerra, então prefeito de Condado, usou a máquina pública para favorecer a candidatura de Caio Paixão. Segundo ele, Bezerra realizou contratações temporárias abusivamente e em período vedado, descumprindo alertas do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e recomendações do Ministério Público.

"As contratações abusivas e vedadas, feitas pelo prefeito Marcelo Bezerra em favor do seu primo, Caio Paixão, ficaram demonstradas nos autos e chamaram tanta atenção que o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu dois alertas: um em junho de 2024 e outro em setembro de 2024. Também foi instaurado Inquérito pelo MP, com ajuizamento de ação. Mesmo assim, as contratações continuaram aumentando, inclusive nos três meses que antecederam o pleito, tudo isso para ganhar as eleições a qualquer custo e em desrespeito às regras constitucionais e eleitorais e sem qualquer respeito ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público", afirmou o advogado.

No parecer do Ministério Público, a promotora eleitoral Carmem Eleonora da S. Perazzo destacou que Marcelo Bezerra realizou admissões em caráter temporário de forma excessiva e com fins meramente eleitoreiros. O aumento de contratações no ano eleitoral, comparado ao ano anterior, teria comprometido a lisura do pleito e afetado a legitimidade do processo democrático.

AGUARDANDO DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

O caso ainda será julgado pela 51º Zona Eleitoral. Além dessa ação, Marcelo Bezerra, Caio Paixão e Juninho dos Santos também são alvos de outra AIJE, relacionada à doação de poços artesianos.

A decisão pode impactar significativamente o cenário político de Condado, redefinindo a administração municipal caso a Justiça Eleitoral atenda ao pedido de cassação dos mandatos.

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