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MEI: prazo para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista se encerra nesta quinta-feira (1º)

Por Assessoria Sebrae/PB    Quinta-Feira, 1 de Agosto de 2024


Termina nesta quinta-feira, 1º de agosto, o prazo para os microempreendedores individuais (MEI) se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). É a partir desse sistema, segundo o Governo Federal, que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. O Sebrae/PB alerta aos empreendedores que o procedimento é obrigatório para toda a categoria do MEI, inclusive para aqueles que não possuem funcionários contratados.  

De acordo com o Governo Federal, o cadastro dos microempreendedores individuais no DET vai proporcionar mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, através da digitalização de serviços. Para efetuar ou atualizar cadastro, o MEI deve acessar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br/ e fazer o login utilizando sua conta do gov.br.

Em seguida, o empreendedor precisa certificar-se de estar no perfil correto, conferindo o número de seu CNPJ. Caso contrário, ele deve escolher a opção ‘trocar perfil’, indicada no canto superior direito da tela. Realizada essa etapa, o usuário precisa atualizar as suas informações cadastrais, incluindo dados como o nome completo, e-mail e telefone.

Conforme explica a analista técnica do Sebrae/PB, Germana Espínola, o empreendedor que não realizar o cadastro na ferramenta ficará sujeito a multas e penalidades. “O cadastro não só é obrigatório, como também deve ser mantido atualizado para garantir o recebimento de todas as notificações e comunicados. Então, é bastante importante que o empreendedor se cadastre no DET, pois embora o MEI tenha um regime simplificado em comparação com outras formas de empresa, ele também tem responsabilidades trabalhistas”, orientou Espínola.

Ainda segundo Germana, o cadastro no Domicílio Eletrônico contribui diretamente para a regularidade trabalhista do MEI. “Depois do cadastro, o empreendedor vai receber notificações, comunicados e avisos sobre mudanças na legislação trabalhista e previdenciária. Então, esse cadastro ajuda a manter realmente a regularidade do negócio, garantindo que o MEI esteja cumprindo todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias”, acrescentou a analista.

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