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Tribunal de Contas encontra irregularidade no processo de aposentadoria do ex-juiz Ramonilson

Por Polêmica Patos    Sexta-Feira, 26 de Julho de 2024


O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE PB, por meio da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI), do Departamento de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência (DEAPP) e da Divisão de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência (DEAPP II), encontrou inconformidades no processo de aposentadoria especial que concedeu o benefício ao ex-juiz Ramonilson Alves Gomes.

Após encontrar pendências, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em acordo por unanimidade, decidiu determinar que o diretor-presidente da Paraíba Previdência (PBPREV), o senhor José Antônio Coelho Cavalcanti, que proceda às medidas para realização de perícia perante a Junta Médica do Estado da Paraíba, conforme Lei Estadual, para averiguar inconformidades apontadas.

Conforme o relatório, foi apresentado laudo médico pericial que mostra o ex-juiz como portador de CID10:H52/H52.4/H53/H54.4., ou seja, cegueira em um olho. O TCE apontou que a essa pendência foi sanada, porém, encontrou falta de comprovação do tempo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ramonilson “não comprovou o efetivo e inequívoco recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao RGPS”. Com isso, não se conseguiu sanar a inconformidade apresentada.

Diante da análise, destaca o relatório: “NÃO restou demonstrado o cumprimento do requisito previsto no art. 3°, I, da LC n° 142/2013, dado que não foi acostada a CTC do INSS referente aos períodos de serviços prestados na empresa Maria Alves Vilar Ltda e de advocacia (como autônomo ou por meio de escritório de advocacia), quais sejam, 01.12.1989 a 01.05.1993 e de 07.11.1997 a 16.12.1998, respectivamente, sugere-se a negativa do registro do ato concessório às fls. 95”.

A empresa Maria Alves Vilar Ltda pertence a uma tia do ex-juiz e a documentação que confirma o tempo de serviço está sem a devida comprovação. Desta forma, a aposentadoria do beneficiário está sendo questionada e vem sendo investigada em relação à legalidade.  

Ramonilson Alves Gomes se aposentou aos 46 anos com vencimentos que ultrapassam os R$ 33.000,00 na época, alegando deficiência visual. Ele conseguiu aposentadoria especial e meses depois ingressou na vida pública por meio da política, sendo candidato a prefeito de Patos, depois a deputado estadual e novamente está como pré-candidato a prefeito de Patos. O aposentado ainda não logrou êxito eleitoral e vem se colocando como oposição ao Grupo Wanderley/Mota.

Veja documento:

proc_09921_20_relatorio_de_cumprimento_de_decisao-2.pdf

 

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