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O que a lei prevê para casos de violência contra a pessoa idosa?

Por Renato Araújo - Uninassau    Quinta-Feira, 18 de Julho de 2024


Segundo a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), ligada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, já foram registradas 42.995 denúncias de violações contra pessoas de 60 anos de idade ou mais nos três primeiros meses de 2024. Esse tipo de violência se configura em diversas formas, podendo ser psicológica, patrimonial ou física. 

De acordo com o advogado Arthur da Gama, especialista em Direito Social e coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Campina Grande, casos de abandono, humilhações e violência têm se tornado uma preocupação. “A violação psicológica se destaca. O maior número de denúncias é relacionado à exposição de situações vexatórias, além de falas agressivas e ameaças por parte de pessoas que estão cuidando dos idosos”. 

Para protegê-los, a Lei 10.741/2003 prevê uma série de punições para quem viola a dignidade deles. “O agressor sofrerá a penalidade de acordo com o crime cometido. Entretanto, ela pode chegar, na maioria dos casos, a 4 anos de detenção. Também há a possibilidade de até 12 anos de prisão em casos de morte, devido à gravidade do ato e das consequências”, explica Arthur da Gama.

O advogado lista alguns crimes mais comuns: exposição a situações de perigo, abandono, privação de alimentos indispensáveis, posse de cartões de banco e dinheiro advindo de benefício previdenciário, assinatura de procuração quando o idoso não está lúcido, veiculação de informações, imagens depreciativas e injuriosas, entre outros.  

Para quem conhece um idoso que está sofrendo algum tipo de agressão, Arthur orienta como realizar uma denúncia. “Em casos de agressões físicas, primeiro ligar para a Polícia Militar por meio do número 190. Em todo Brasil, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) recebe denúncias, de forma anônima, e aciona todos os órgãos públicos responsáveis por formar a rede de proteção ao idoso nos estados e municípios, tais como: Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Ministério Público e a Polícia Civil, por meio das Delegacias Especializadas do Idoso”, explicou.

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